A folha de pagamento não é área livre para descontos. A legislação trabalhista permite os previstos em lei, os definidos em norma coletiva e os autorizados por escrito pela pessoa. O resto não entra.
Descontos comuns e legítimos
- INSS e imposto de renda
- Contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo
- Vale-transporte e coparticipação em benefícios, quando acordados
- Parcela de consignado autorizada por você
Prejuízo causado ao empregador só pode ser descontado em caso de dolo, ou de culpa quando houver previsão contratual. Diante de uma rubrica desconhecida, peça o documento que autoriza aquele desconto: quem desconta precisa saber explicar de onde ele vem.