O que pode e o que não pode ser descontado da sua folha de pagamento

Quais descontos a lei permite na folha, quais dependem de autorização por escrito e o que pedir diante de rubrica desconhecida.

Direitos do trabalhador

9 de agosto 2026

5 min de leitura

Carla Prado

Pessoa usando calculadora sobre documentos, com um notebook ao lado

Índice

A folha de pagamento não é área livre para descontos. A legislação trabalhista permite os previstos em lei, os definidos em norma coletiva e os autorizados por escrito pela pessoa. O resto não entra.

Descontos comuns e legítimos

  • INSS e imposto de renda
  • Contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo
  • Vale-transporte e coparticipação em benefícios, quando acordados
  • Parcela de consignado autorizada por você

Prejuízo causado ao empregador só pode ser descontado em caso de dolo, ou de culpa quando houver previsão contratual. Diante de uma rubrica desconhecida, peça o documento que autoriza aquele desconto: quem desconta precisa saber explicar de onde ele vem.

Carla Prado

Advogada trabalhista

Advoga em direito do trabalho há vinte anos e assessora o time de produto da Gooroo. Traduz a lei para quem precisa decidir hoje, não para quem estuda o assunto.

Direitos do trabalhador